Segurança em Radiologia Odontológica

Segurança em Radiologia Odontológica

Por: Vanessa Navarro

De acordo com o cirurgião-dentista Jefferson Xavier Oliveira, especialista em Radiologia Odontológica e Imaginologia, radiação é a transmissão de energia por meio do espaço e da matéria. “As radiações, ao contrário do pensamento leigo, não estão presentes nas componentes dos aparelhos, mas são produzidas por eles”.

O especialista explica que existem dois tipos de radiação, a ionizante e a não ionizante. A radiação ionizante, sobretudo no setor da busca do diagnóstico, inseriu-se há bastante tempo na chamada vida moderna e contemporânea. Nos dias que correm, os métodos que a utilizam são largamente empregados por profissionais dentistas e médicos, quando são consideradas as atividades relativas à saúde humana; e por outros profissionais, por exemplo, em pesquisas. “Os organismos são compostos por átomos que, em condições de normalidade ou equilíbrio, são eletricamente neutros. A quebra deste equilíbrio é consequência de exposição às radiações ionizantes, como os raios x, os quais estão ligados à prática clínica em Odontologia”, explica Jefferson.

O especialista, que é livre-docente pela Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo, esclarece que os raios x têm energia suficiente para remover elétrons dos seus orbitais e, portanto, ionizar o meio sobre o qual incidem, ocorrendo, como consequência, o rompimento de ligações químicas entre moléculas, radiólise da água, criando moléculas quimicamente instáveis e recombinantes, principalmente o peróxido de hidrogênio, altamente tóxicos às células. “Todos os métodos de exames por imagens que utilizam raios x, como as tomografias computadorizadas por feixe cônico, tomografias computadorizadas espirais, técnicas radiográficas intrabucais e técnicas panorâmicas e para crânio e face são capazes de ionizar tecidos”.

Cabe lembrar que existem as radiações usadas para o diagnóstico que não causam ionização, são os casos dos exames por ressonância magnética, amplamente indicados por odontólogos na abordagem da ATM, além das ultrassonografias para o estudo das glândulas salivares.

Os fatores ligados à produção de efeitos biológicos causados por radiações ionizantes são complexos e de abordagem multidisciplinar. Envolvem diferentes graus de sensibilidade dos órgãos e tecidos expostos. “Radiações não ionizantes, por exemplo, luz visível, infravermelho, radiação de micro-ondas e ondas de rádio não possuem energia suficiente para remover elétrons dos seus orbitais”, alerta o profissional. “Além das resinas compostas, os adesivos, primers, alguns selantes e cimentos reagem mediante o processo de fotopolimerização, emitindo assim a radiação não-ionizante. Nesses casos, o cirurgião-dentista deve apenas estar atento às normas de segurança recomendadas pelos fabricantes, pois este tipo de radiação não apresenta risco à saúde”, completa.

Apesar da evolução dos equipamentos e filmes radiográficos, o que preocupa os profissionais que utilizam frequentemente a radiação ionizante é o seu efeito cumulativo. Por isso, o cirurgião-dentista e sua equipe devem se proteger das exposições desnecessárias. “Em decorrência do exposto, os profissionais responsáveis pelas solicitações, além dos que estão ligados à obtenção dos exames, devem conhecer a indicação das análises, como o emprego das radiações, a importância do seu conhecimento, a relação entre riscos e benefícios e os métodos de aferição e controle, assim sendo, não são toleradas exposições desnecessárias”, explica o especialista.

Todas as exposições devem obedecer ao princípio “ALARA”, sigla em inglês para “tão baixo como seria razoavelmente possível”, lembrando que o benefício deverá sempre ser maior que as desvantagens.

Segurança em foco

O especialista em Radiologia ressalta que existem dois princípios básicos para a radioproteção. São eles:

Princípio da justificação

Qualquer atividade envolvendo radiação ou exposição deve ser justificada em relação a outras alternativas, e produzir um benefício líquido positivo para a sociedade.

Princípio da otimização

O projeto, o planejamento do uso e a operação de instalação e de fontes de radiação devem ser feitos de modo a garantir que as exposições sejam tão reduzidas quanto razoavelmente exequível, levando-se em consideração fatores sociais e econômicos (Princípio Alara).

Vale lembrar que todos os pacientes e profissionais devem sempre utilizar os meios de proteção preconizados pelas autoridades de saúde nacionais e internacionais.

A portaria 453, de 1 de junho de 1998, aprova o regulamento técnico que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico, dispõe sobre o uso dos raios X diagnósticos em todo território nacional e dá outras providências.

O especialista explica que alguns cuidados são essenciais para a prática radiológica em Odontologia. “Os aparelhos devem ser corretamente mantidos, o uso do avental plumbífero – considerando sempre a glândula tireoide – é indispensável, as técnicas devem ser executadas corretamente, para assim evitar repetições”.

De acordo com informações do especialista, ainda é preciso considerar, em relação a radioproteção e responsabilidade profissional em Odontologia, que a frequente utilização radiografias prescritas desnecessariamente por não trazerem benefícios que justifiquem as exposições (princípio da justificação), realização de exposições sem a observância de cuidados de radioproteção (princípio da otimização) implicam em exposições desnecessárias  com absorção de doses superiores às necessárias  e apresentam risco potencial à saúde embora sua magnitude não possa ser comprovada poderá ser arguida a culpabilidade do profissional desde que comprovada imperícia, negligência ou imprudência. “A solicitação ou execução de radiografias de maneira equivocada ou exagerada pode configurar a culpabilidade em decorrência do dano biológico produzido pelas exposições, desde que se comprove a atuação com imperícia, imprudência ou negligência”.

O profissional lembra ainda que a atualização técnico-científica é exigível para todo cirurgião-dentista. “O desconhecimento não justifica a prática culposa, mas agrava a responsabilidade profissional. O profissional atualizado é capaz de minimizar os danos produzidos pela exposição às radiações ionizantes, bem como se precaver contra os eventuais danos produzidos pela ansiedade gerada em razão das exposições”.

Quando existe a exposição

Jefferson explica que o organismo está sujeito aos efeitos das radiações. Inicialmente com distúrbios estruturais e funcionais nas organelas celulares. “Cabe lembrar que há diferenças de grande importância em relação ao tamanho da área irradiada, e também aos limiares de dose. Doses chamadas de ‘corpo todo’ são muito mais graves, se confrontadas com irradiação de pequenas áreas. Neste sentido, resultam obrigatórias as medidas de proteção já discutidas. Ressalto que não há limiares de dose para efeitos genéticos”.

Atualmente não existe constatação de achados clínicos para exposição profissional, embora historicamente já houve. “Os profissionais radiologistas, técnicos e outros que trabalham com radiação ionizantes são compulsoriamente monitorados por dosimetria. Se um profissional clínico sentir que foi vítima de exposição acidental em grande área poderá recorrer ao exame hematológico, porém, há período de latência, e acidentes com radiação para diagnóstico são de rara constatação”, alerta o especialista.

Cuidados essenciais

Quando da necessidade de radiografia, o especialista apresenta algumas normas em relação à posição do operador em direção ao feixe útil de raios X.

  • Nunca ficar na direção do feixe útil de raios X.
  • Nunca segurar o filme na boca do paciente.
  • Nunca permanecer atrás do cabeçote ou do paciente (radiação de escape e secundária).
  • Colocar-se entre 90 e 135 graus do feixe útil e 2 metros de distância da fonte de radiação, ou ser protegido por barreira plumbífera ou parede adequada – paredes de alvenaria (12cm) ou com massa barita (1 cm), concreto (8cm) e biombos de chumbo (1mm de chumbo ou 2 mm de aço) com vidros plumbíferos.
  • É mandatório a utilização de dosímetros por radiologistas e técnicos.

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