Odontologia do Trabalho: quando implantá-la?

Odontologia do Trabalho: quando implantá-la?

Prezados colegas, dando sequência à proposta inicial destas contribuições sobre a interpretação da Odontologia do Trabalho (OT), voltamos a nos encontrar com o intuito de dialogar sobre os momentos em que se pode pensar na exequibilidade da efetiva implantação das ações previstas ao acompanhamento e promoção da saúde orofacial dos trabalhadores, considerando sua contextualização no panorama político-socioeconômico pelo qual o país atravessa.

Ampliando o comentário feito no texto anterior, é fato que o Projeto de Lei (PL) 422/2007, cujo escopo é pacificar a inclusão das práticas do acompanhamento da saúde orofacial dos trabalhadores em âmbito nacional, teve sua última movimentação há exato um ano (12/08/2015), na Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara Federal.

Para efeito esclarecedor, cabe salientar que o referido PL é provido de caráter conclusivo (não requer votação em plenário da Câmara Federal), ou seja, uma vez aprovado pela CCJC, ele seguirá para apreciação pelo Senado, que poderá rejeitá-lo, aprová-lo com emendas (o que obriga sua reapreciação pela Câmara dos Deputados), ou, no melhor dos cenários, aprová-lo sem ressalvas, encaminhando-o à sanção presidencial, que poderá vetá-lo, ratificá-lo com vetos parciais ou aprová-lo na íntegra.

Uma vez sancionado, o Poder Executivo nomeará uma Comissão Interministerial, para estudo do mesmo; posteriormente, dar-se-á a composição da chamada Comissão Tripartite (representantes paritários dos trabalhadores, dos empregadores e dos órgãos governamentais), que se debruçarão sobre necessária alteração da Norma Regulamentadora (NR) 04, que trata da composição profissional dos Serviços Especializados de Engenharia e Medicina do Trabalho (SEESMT), ou de uma possível adaptação da NR 07, que versa sobre o Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional (PCMSO), ou, de uma hipótese mais plausível, a elaboração de uma nova NR que trate do Programa de Acompanhamento e Promoção da Saúde Orofacial dos Trabalhadores (PAPSOFT®) ou denominação equivalente.

Como se pode inferir, mesmo sendo favorável o desfecho parlamentar, há que se considerar um complexo trânsito e, por consequência, moroso da pauta, até que o marco legal reflita, efetivamente, no desdobrar em norma regulamentadora decorrente do consenso entre as partes envolvidas.

Pelo envolvimento de inúmeros atores e interesses no processo ainda necessário, pode-se perceber que o momento da implantação do Modelo Legalista, com suas reativas ações práticas voltadas à saúde orofacial dos trabalhadores, calcada na normalização, ainda carece de um período de tempo futuro, cuja previsão é incerta.

No entanto, isso não significa, necessariamente, que a Odontologia do Trabalho não possa caminhar e evoluir suas ações, utilizando os ambientes laborais como espaços fulcrais à disseminação de práticas educativas em prevenção e promoção da saúde orofacial dos trabalhadores e suas interfaces com as atividades produtivas.

Muito embora o número seja discreto, quando consideramos os cases corporativos que adotaram ações proativas, no sentido de implantar o Modelo Voluntário de acompanhamento e promoção da saúde orofacial, experiências no setor de energia elétrica paulista e, em nível nacional, no de petróleo, são exemplos de programas estruturados e de comprovada exequibilidade, cada qual, contemplando as suas premissas.

Desta maneira, respondendo à pergunta título, posso afirmar que o momento de implantar ações pertinentes à Odontologia do Trabalho é o presente, destacando-se o fato de que toda iniciativa centrada em argumentos assimilados, supera, em muito, àquela motivada apenas por exigência legal.

Isso requer um maior esforço e dedicação por parte dos profissionais dedicados à saúde orofacial dos trabalhadores, especialmente no que concerne ao esclarecimento e convencimento daqueles que se responsabilizam pelas iniciativas em prol da saúde e segurança dos trabalhadores nas corporações. Por essa razão, penso que o estudo continuado das disciplinas odontológicas deve ser acompanhado do aprendizado e reciclagem de conhecimentos em outras áreas, por exemplo, Administração, Gestão da Qualidade, Processos Produtivos, Legislação Tributária, entre outras, cujas intersecções com a Odontologia do Trabalho, as abordarei em matérias futuras.

Colocando-me à disposição para dúvidas e/ou sugestões de temas transdisciplinares conexos, deixo a todos um cordial abraço.


Dr. HoppJoão Rodolfo Hopp
Cirurgião-dentista. Pós-graduado em Periodontia. Especialista em Odontologia do Trabalho. Mestre em Trabalho, Saúde e Ambiente. Vice-Diretor Científico do Departamento de Odontologia do Trabalho da APCD-ABCD. Experiência de 30 anos como gestor e responsável técnico à frente do Programa de Odontologia Ocupacional, em empresas do setor elétrico paulista.

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