Os benefícios do Simples Nacional na área da saúde

Os benefícios do Simples Nacional na área da saúde

O ano de 2015 tem sido um ano de muitas vitórias para o setor de serviços, em especial na área da saúde, com a ampliação e ‘universalização’ da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, por meio da promulgação da Lei Complementar 147/2014 (PLC 60/14), que passou a integrar empresas de diferentes segmentos ao Simples Nacional ou Supersimples, como é usualmente conhecido. No total, são 140 atividades que englobam esse nicho, entre as quais se encontram a Medicina, a Odontologia, a Advocacia, a Arquitetura, o Jornalismo, entre outras. Com a medida, mais de 450 mil empresas em todo o Brasil serão beneficiadas.

A inclusão das novas atividades a Simples propiciou a alterações na tipificação da empresa, ou seja, em seu modelo e registro, enquadrando a ela uma nova alíquota para recolhimento de impostos. Em termos práticos, a principal mudança está relacionada ao critério de adesão ao Simples Nacional, que passa a ser pelo porte e faturamento da empresa e não mais apenas pela atividade exercida.

A faixa de enquadramento pelo faturamento varia de estado para estado, por exemplo, os estados do Amapá e Roraima, possuem teto de até R$ 1,26 milhão ao ano, enquanto São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal, possuem o limite de R$ 3,6 milhões ao ano. Desta forma, a vida das micros, pequenas e médias empresas acabou sendo prolongadas e poderá haver ainda uma sobrevida, já que está tramitando na Câmara dos Deputados uma proposta PLP 448/14, que vislumbra aumentar em até 400% o teto máximo da receita anual que passará para R$ 14 milhões.

Em curto prazo, a principal vantagem do novo Simples Nacional é a redução da burocracia, tendo em vista que unifica até oito impostos (federais, estaduais e municipais) que passam a ser pagos em um único boleto, diferentemente do que ocorre em outras formas de tributação, como no modelo Lucro Presumido, por exemplo. Já analisando o cenário a longo prazo, a principal vantagem está relacionada à redução da carga tributária, em média até 40%, já que o modelo tem como base de cálculo apenas a receita bruta auferida.

As empresas que quiserem realizar a mudança da modalidade Lucro Presumido para Simples Nacional (Supersimples) devem, entretanto, antes de qualquer transição, efetuar uma rigorosa análise tributária, que permitirá avaliar com contundência a melhor decisão a ser tomada, tendo em vista alguns detalhes e seus impactos na lucratividade da empresa. Dentre os principais fatores, o faturamento anual atual, a cidade sede da companhia, a expectativa de crescimento da empresa a médio e longo prazos e a própria folha de pagamento.

Com o tempo surgirão novas necessidades de ajustes. Todavia, há de se considerar o impacto imediato que a Lei já causou inclusive no que tange a desburocratização de alguns processos, por exemplo, o tempo estimado para abertura de uma pequena empresa, antes com tempo médio de 100 dias e, agora, em até cinco dias. Sem dúvida, é uma vitória em meio a tantas batalhas diárias enfrentadas pelo empreendedor.



JoséJosé Adolfo Justino Junior
Gestor financeiro da DVI Radiologia Odontológica. Formado em Administração de Empresas. Possui MBA pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) em gestão financeira, controladoria e auditoria e extensão pela Fundação Álvaro Armando Penteado (FAAP) em gestão e planejamento tributário para empresas.

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