Odontologia do Trabalho: onde aplicá-la?

Odontologia do Trabalho: onde aplicá-la?

Prezados colegas, contando com a atenção de vocês, chegamos ao 5º W (where) do eixo (5W 2H) que norteia as contribuições sobre a interpretação da Odontologia do Trabalho (OT), por meio do qual conversaremos sobre onde aplicar as premissas da especialidade, que visa o acompanhamento e promoção da saúde orofacial dos trabalhadores, tendo como fulcro, os diversos locais, laborais ou coligados à saúde dos trabalhadores.

Mesmo correndo o risco de ser óbvio, e até redundante, devo declarar que a Odontologia do Trabalho tem como principal escopo o acompanhamento e promoção da saúde do ser humano, e, portanto, este deve ser o elemento central a ser considerado em toda e qualquer análise e planejamento dos serviços pensados para o exercício dos procedimentos ligados à prática da especialidade.

Ainda que a pergunta seja objetiva, temos de considerar duas vertentes que se complementam ao respondê-la. A primeira se volta para o tipo de população trabalhadora a ser acolhida. Já a segunda responde, de maneira assertiva, com relação aos possíveis locais físicos em que os serviços relativos à Odontologia do Trabalho podem ser desenvolvidos.

Ao prospectar-se sobre a população-alvo de trabalhadores, aos quais se destinam os serviços da Odontologia do Trabalho, percebe-se que além da classificação convencional que especifica os trabalhadores em celetistas (com vínculos empregatícios sob a égide da CLT) e os estatutários (servidores públicos civis e militares, bem como funcionários da iniciativa privada que estão regidos por estatutos das corporações), tem-se ainda uma parcela considerável da população ocupada (PO) categorizada pelo termo genérico de “autônoma”, que reúne os profissionais autônomos, pessoas jurídicas individuais (PJ), trabalhadores esporádicos, microempreendedores, “uberizados”, entre outros, além de um verdadeiro “exército” de trabalhadores rurais (volantes, agricultores familiares e outros), que também requerem a atenção quanto ao acompanhamento das condições de saúde orofacial e promoção da saúde integral relacionada às suas atividades laborais.

Decorrente da similaridade nominal, quando se fala em Odontologia do Trabalho, automaticamente associa-se a sua prática aos ambientes fabril-industriais, nos quais a Medicina e Enfermagem do Trabalho já ocupam espaços bem definidos, dada pela normalização dimensionadora (NR-4 – SEESMT), associando o número de trabalhadores, grau de risco da atividade à presença, qualificação e quantificação de profissionais da saúde nos quadros próprios ou terceirizados das corporações.

No entanto, pela própria ausência de legislação e demais regulações que tratem do acompanhamento e promoção da saúde orofacial dos trabalhadores, deve-se pensar a Odontologia do Trabalho como uma prática multilocular, não só no que concerne aos locais (físicos) onde ela pode ser desempenhada, mas também com relação aos seus destinatários finais, sem distinção de vínculos e contratos de trabalho.

Sem menosprezar as experiências e estruturações alcançadas com os serviços de saúde ocupacional voltados aos trabalhadores celetistas, a Odontologia do Trabalho deve se utilizar dos avanços logísticos usados na prática da Medicina e Enfermagem do Trabalho, desenvolvendo suas ações, sempre que possível, no seio das próprias corporações, ou seja, nas plantas, garantindo assim, o contato mais próximo e frequente com os trabalhadores acompanhados, bem como o mútuo aprendizado.

Nas situações em que o serviço de saúde ocupacional é suprido por profissionais terceirizados, em locais apartados dos ambientes de trabalho, a Odontologia do Trabalho também se adapta a este modelo, contudo, embora possa estabelecer parcerias operacionais, sua autonomia e responsabilidade diagnóstico-orientadora devem ser resguardadas.

Para além do modelo voltado ao trabalhador celetista, torna-se necessária a inserção de programas de Odontologia do Trabalho voltados ao funcionalismo público em suas três esferas (federal, estadual e municipal) e nos segmentos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, utilizando-se de modelos próprios ou híbridos (a serem abordados na próxima matéria), por meio do aproveitamento de infraestruturas já usadas para o atendimento assistencial dos servidores, ou por meio de serviços externos aos mesmos.

Completando o arcabouço necessário à atenção da saúde orofacial dos trabalhadores não compreendidos como celetista e tampouco estatutários, deve-se pensar na Odontologia do Trabalho, enquanto especialidade, como parte integrante dos serviços de atenção à Saúde do Trabalhador. Desta maneira, calcada na Portaria MS 3120/1998, que prevê a “Vigilância em Saúde do Trabalhador no SUS”, compreende-se que é perfeitamente factível o acolhimento do trabalhador, no que tange o acompanhamento das condições orofaciais e promoção da saúde integral, neste loco operatur maior. Portanto, percebe-se a relevância dos serviços públicos como locais para o desenvolvimento de ações da Odontologia do Trabalho, nos quais a atuação do CDT é indispensável à frente de programas específicos, conduzidos pelos Centros de Referências da Saúde do Trabalhador (CERESTs ou CRST, no caso do município de São Paulo), em órgãos da Vigilância em Saúde nas três esferas executivas.

Sem a pretensão de ter esgotado o assunto em tela, coloco-me à disposição para dúvidas e/ou sugestões de temas transdisciplinares conexos, por meio dos canais de comunicação do Local Odonto.

Deixo aqui o meu cordial abraço a todos!


Dr. HoppJoão Rodolfo Hopp
Cirurgião-dentista. Pós-graduado em Periodontia. Especialista em Odontologia do Trabalho. Mestre em Trabalho, Saúde e Ambiente. Vice-Diretor Científico do Departamento de Odontologia do Trabalho da APCD-ABCD. Experiência de 30 anos como gestor e responsável técnico à frente do Programa de Odontologia Ocupacional, em empresas do setor elétrico paulista.

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