Novas habilitações e especialidades odontológicas

Novas habilitações e especialidades odontológicas

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) publicou, em 2015, as resoluções nas quais reconhecia novas habilitações e especialidades odontológicas. Odontologia Hospitalar, Odontologia Antroposófica e a Ozonioterapia foram reconhecidas como habilitações. Além disso, Acupuntura, Homeopatia e Odontologia do Esporte também foram reconhecidas como especialidades.

Os interessados em se inscrever nessas novas habilitações e especialidades odontológicas deverão comparecer nas seccionais ou na sede do Conselho Regional de Odontologia e apresentarem os documentos requeridos para cada uma.

Será considerado habilitado em Odontologia Hospitalar o cirurgião que realizar o curso de Odontologia Hospitalar com um mínimo de 350 horas, sendo 30% de horas práticas e 70% de aulas teóricas. Ao final do curso, deve ser aprovado na avaliação teórica e prática. De posse do certificado, o profissional poderá requerer o seu registro no CFO e inscrição no CRO onde possui inscrição principal. Além disso, poderá também requerer o registro o profissional que tenha atuado pelo menos cinco anos nos últimos 10 dez anos na área, apresentando o contrato de trabalho ou declaração do representante legal ou membro do corpo clínico do hospital com atuação comprovada.

Para Odontologia Antroposófica, os interessados devem ter cursado e concluído formação teórico-prática em Odontologia Antroposófica, com o mínimo de 420 horas/aula. Já para a habilitação em Ozonioterapia, o cirurgião-dentista deve apresentar documentação que comprove cursos e atuação clínica na área.

Os interessados nas especialidades em Acupuntura e Homeopatia deverão comprovar que ocupam cargo de magistério em curso de graduação em Odontologia, reconhecido pelo MEC, e responsável por disciplina específica da especialidade, com pleno e efetivo exercício da área, com no mínimo, cinco anos e apresentar certificado de curso reconhecido pelo Conselho Federal de Odontologia.

O cirurgião-dentista que pretender se registrar e se inscrever como especialista em Odontologia do Esporte deve comprovar que ocupa cargo de magistério em curso de graduação em Odontologia reconhecido pelo MEC, e responsável por disciplina específica da especialidade, com pleno e efetivo exercício da área, com no mínimo, cinco anos. Deve também comprovar o efetivo exercício da Odontologia do Esporte há mais de dez anos, por meio de memorial a ser defendido perante comissão a ser designada pelo Conselho Federal de Odontologia, e seja por esta considerada aprovada, e ser aprovado em concurso que deverá abranger provas de títulos, escrita e prática-oral, perante comissão examinadora a ser designada pelo Conselho Federal de Odontologia.


Fonte: CROSP

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