O Senado aprovou a emenda do PLC 125/2015 que garante menor incidência tributária no programa Simples Nacional aos profissionais liberais que comprovarem gastos de, pelo menos, 28% do seu faturamento com a folha de pagamento e pró-labore.
Desta forma, os cirurgiões-dentistas serão inclusos na categoria 3 do Simples Nacional, cuja alíquota é de 6% para rendimento de até R$ 180.000,00, no ano. A princípio, a classe estaria inserida em outra faixa, mas a presença de representantes das entidades odontológicas em Brasília fez com que parlamentares entendessem a importância de incluir os profissionais no anexo com menor tributação.
O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP), a Associação Brasileira dos Cirurgiões-Dentistas (ABCD) e a Associação Paulista dos Cirurgiões-Dentistas (APCD) estiveram representadas pelo presidente da Comissão de Ética do Conselho, Wilson Chediek, que acompanhou pessoalmente a questão, bem como os presidentes dos sindicatos de Rio Preto, Ribeirão Preto, do ABC, Piracicaba, Araraquara e outras entidades.
Agora o PLC retornará para análise na Câmara dos Deputados, e por isso é importante que as entidades odontológicas e os inscritos no CROSP solicitem aos deputados federais eleitos pelo estado de São Paulo para apoiarem a aprovação do novo texto.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um sistema de tributação que consolida diversos impostos federais (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e Contribuição Previdenciária Patronal), estaduais (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS) e municipais (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS).
Fonte: CROSP