Prescrição medicamentosa: direito do cirurgião-dentista

Prescrição medicamentosa: direito do cirurgião-dentista

A Lei Federal nº 5.081/66, que cria e regulamenta a profissão odontológica, concede ao cirurgião-dentista o direito de prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas, de uso interno e externo, assim como usar medicação de urgência, no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente.

O cirurgião-dentista possui responsabilidade ética e civil e deve conhecer efeitos, mecanismos de ação e reações adversas dos fármacos.

A prescrição odontológica deve ocorrer apenas no relacionamento profissional-paciente em decorrência de ato ou procedimento odontológico.

Na hora de fazer a prescrição medicamentosa, lembre-se:

  • Ela deve ser clara, legível e em linguagem compreensível.
  • Deve ser escrita sem rasura, em letra de forma ou por extenso.
  • Não use abreviaturas, códigos ou símbolos. Segundo a Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, não é permitido abreviar formas farmacêuticas, vias de administração, quantidades ou intervalos entre doses.

Deve constar na prescrição:

  • Nome do paciente, data, forma farmacêutica e potência do fármaco prescrito.
  • A quantidade total de medicamento (número de comprimidos, drágeas, ampolas, envelopes), de acordo com a dose e a duração do tratamento.
  • A via de administração, o intervalo entre as doses e a dosagem máxima por dia.
  • Nome, endereço e telefone do cirurgião-dentista para contato em caso de dúvidas ou ocorrência dos problemas relacionados ao uso de medicamentos.

É proibido:

  • Indicar fármacos desnecessários ou proibidos pela legislação do Brasil.
  • Receitar de forma secreta ou ilegível.
  • Manter receituários ou prescrições em branco, previamente assinados.

Da avaliação clínica à prescrição medicamentosa

O profissional deve coletar informações do paciente (anamnese), investigando e interpretando sinais e sintomas para a realização do diagnóstico. A partir daí, avalia eventuais exames complementares, apresenta o plano de tratamento com opções, se houver, e aborda os riscos do tratamento.

A prescrição pode conter medidas medicamentosas e/ou medidas não medicamentosas que contribuam para a melhoria das condições de saúde do paciente.

Após a prescrição, o profissional deve informar o paciente sobre a medicação selecionada, mostrando os benefícios e os problemas associados, a duração do tratamento, como armazenar e o que fazer com suas sobras, além de monitorar o tratamento proposto, quando for o caso.

Mais informações sobre o tema podem ser consultadas no volume 3 do Guia Prático, material elaborado pelo Conselho Regional de Odontologia de São Paulo.

Clique aqui e acompanhe o guia na íntegra.


Fonte: Guia Prático – volume 3, CROSP

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