A Lei Federal nº 5.081/66, que cria e regulamenta a profissão odontológica, concede ao cirurgião-dentista o direito de prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas, de uso interno e externo, assim como usar medicação de urgência, no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente.
O cirurgião-dentista possui responsabilidade ética e civil e deve conhecer efeitos, mecanismos de ação e reações adversas dos fármacos.
A prescrição odontológica deve ocorrer apenas no relacionamento profissional-paciente em decorrência de ato ou procedimento odontológico.
Na hora de fazer a prescrição medicamentosa, lembre-se:
- Ela deve ser clara, legível e em linguagem compreensível.
- Deve ser escrita sem rasura, em letra de forma ou por extenso.
- Não use abreviaturas, códigos ou símbolos. Segundo a Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, não é permitido abreviar formas farmacêuticas, vias de administração, quantidades ou intervalos entre doses.
Deve constar na prescrição:
- Nome do paciente, data, forma farmacêutica e potência do fármaco prescrito.
- A quantidade total de medicamento (número de comprimidos, drágeas, ampolas, envelopes), de acordo com a dose e a duração do tratamento.
- A via de administração, o intervalo entre as doses e a dosagem máxima por dia.
- Nome, endereço e telefone do cirurgião-dentista para contato em caso de dúvidas ou ocorrência dos problemas relacionados ao uso de medicamentos.
É proibido:
- Indicar fármacos desnecessários ou proibidos pela legislação do Brasil.
- Receitar de forma secreta ou ilegível.
- Manter receituários ou prescrições em branco, previamente assinados.
Da avaliação clínica à prescrição medicamentosa
O profissional deve coletar informações do paciente (anamnese), investigando e interpretando sinais e sintomas para a realização do diagnóstico. A partir daí, avalia eventuais exames complementares, apresenta o plano de tratamento com opções, se houver, e aborda os riscos do tratamento.
A prescrição pode conter medidas medicamentosas e/ou medidas não medicamentosas que contribuam para a melhoria das condições de saúde do paciente.
Após a prescrição, o profissional deve informar o paciente sobre a medicação selecionada, mostrando os benefícios e os problemas associados, a duração do tratamento, como armazenar e o que fazer com suas sobras, além de monitorar o tratamento proposto, quando for o caso.
Mais informações sobre o tema podem ser consultadas no volume 3 do Guia Prático, material elaborado pelo Conselho Regional de Odontologia de São Paulo.
Clique aqui e acompanhe o guia na íntegra.
Fonte: Guia Prático – volume 3, CROSP