Pensando em abrir um consultório odontológico?

Pensando em abrir um consultório odontológico?

Os consultórios odontológicos compõem a lista de ambientes que devem seguir rigorosos critérios de segurança e higiene estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). De acordo com a lei, consultórios odontológicos são locais de risco (área crítica), por isso, devem cumprir todas as normas e princípios de biossegurança. A obtenção do alvará de funcionamento está condicionada à observação desses protocolos e a abertura do serviço de Odontologia condiciona-se ao licenciamento sanitário. Todo consultório odontológico ou clínica é obrigado a solicitar a licença de funcionamento perante a Vigilância Sanitária, essa licença tem validade de um ano. O profissional que não cumprir as exigências pode receber um auto de infração e ser penalizado, conforme a lei federal nº 6.437, de 20/8/1977, e a lei estadual 16.140, de 2/10/2007. De acordo com a Anvisa, a Licença Sanitária é o documento que autoriza o funcionamento ou a operação de atividade específica. Ela é emitida pela autoridade sanitária local, estadual ou municipal e se trata, portanto, do primeiro passo para que o cirurgião-dentista abra seu consultório. No entanto, é importante lembrar que, de acordo com as legislações, em decorrência do regime federativo, por consequência da autonomia dos diferentes entes (União, Estados, Municípios e o Distrito Federal), as vigilâncias sanitárias locais podem possuir normativas próprias. Assim, é indispensável que o profissional consulte a autoridade sanitária do município onde deseja montar o consultório. Os serviços de saúde podem estar sujeitos, também, às normativas e fiscalizações prévias da defesa civil e do corpo de bombeiros. É necessário, ainda, observar a legislação municipal, referente à Lei de Zoneamento, Licença de Funcionamento, Lei de Acessibilidade, Gerenciamento e Coleta de Resíduos Sólidos, Taxa de Lixo, CADAN – Cadastro de Anúncio Municipal, Poluição Ambiental e Visual, entre outros.

Confira as normas estabelecidas pela ANVISA

As normas para a prestação de serviços odontológicos compreendem as seguintes Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs):

  • RDC 173/2017 – Proíbe em todo o território nacional a fabricação, importação e comercialização do mercúrio e do pó para liga de amálgama
  • RDC 222/2018 – Regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde
  • RDC 63/2011 – Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde
  • RDC 509/2021 (antiga RDC) 02/2010 – Gerenciamento de tecnologias em saúde em estabelecimentos de saúde
  • RDC 330/2019 – Estabelece os requisitos sanitários para o funcionamento de serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista; regulamenta o controle das exposições médicas, ocupacionais e do público, no uso de tecnologias radiológicas diagnósticas ou intervencionistas
  • IN 94/2021 (antiga 56/2019) – Requisitos sanitários para a garantia da qualidade e da segurança em sistemas de radiologia odontológica extraoral
  • IN 95/2021 (antiga 57/2019) – Requisitos sanitários para a garantia da qualidade e da segurança em sistemas de radiologia odontológica intraoral

Requisitos de espaço físico

  • RDC 50/2002 – Regulamento Técnico destinado ao planejamento, programação, elaboração, avaliação e aprovação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde
  • RDC n. 51, de 6 de outubro de 2011 – requisitos mínimos para a análise, avaliação e aprovação dos projetos físicos de estabelecimentos de saúde no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária

Fique atento

Responsabilidade técnica e fiscalização – O responsável técnico deverá ser um cirurgião-dentista com inscrição no conselho regional de sua jurisdição. Cabe ao responsável técnico, atribuição prevista no Código de Ética Odontológica, e exigida por órgãos como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e os Centros de Vigilância Sanitária, a missão de fiscalizar técnica e eticamente a empresa pela qual é responsável, seja ela pública ou privada, devendo orientá-la sobre as normas impostas pela Vigilância Sanitária. Protocolo de Biossegurança – Ele adota medidas preventivas de controle de riscos contra a contaminação por agentes microscópicos, germes, vírus e bactérias, e é fundamental que seja cumprido conforme a legislação vigente. Manuseio, guarda e controle pós-esterilização dos instrumentais – O monitoramento da esterilização dos instrumentais odontológicos, feito em processo de autoclave ou estufa, deve ser realizado por meio dos métodos disponíveis e certificados. É fundamental observar a validação do processo de esterilização recorrendo a testes laboratoriais de esterilidade sobre os tipos de embalagem, métodos de esterilização, condições de manuseio e locais de armazenamento. Higienização – É dever de toda a equipe odontológica zelar pela higienização das mãos, medida individual mais simples e menos dispendiosa para prevenir a propagação de doenças, do uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI). Os estabelecimentos odontológicos devem dispor e exigir seu adequado uso. Vacinação – Manter em dia as vacinações de toda a equipe de saúde é fundamental para diminuir riscos de transmissão de doenças contagiosas. Acidentes laboratoriais – É importante estar atento aos protocolos se houver contaminações, como os procedimentos recomendados à exposição de material biológico, imunização contra tétano, medidas de quimioprofilaxia e acompanhamento sorológico para hepatite e HIV. Vale lembrar que a Agenda Regulatória 2021-2023 da ANVISA inclui o tema “Boas Práticas de Funcionamento em Serviços de Odontologia”, a fim de debater aspectos relacionados ao regulamento mais específico para o setor odontológico tendo em vista a dinâmica oferta de serviços. Fonte: Assessoria de Imprensa do CROSP

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