Como escolher sua especialização na Odontologia

Como escolher sua especialização na Odontologia

A busca por uma especialização está crescendo entre os recém-formados em Odontologia.

Os graduados estão aptos a estudar 23 especialidades autorizadas pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO). O Conselho também, desde a resolução 195/2019, permite inscrever e anunciar mais de duas especialidades odontológicas, desde que em conformidade com a legislação específica do ensino odontológico.

O primeiro passo para se tornar um especialista é escolher a área da Odontologia pela qual dedicará os estudos. O mercado atual, a estrutura da instituição de ensino e a carga horária são pontos a serem considerados.

Para escolher um bom curso de especialização, o profissional de saúde bucal deve se atentar para algumas coisas. Primeiro, é recomendável pesquisar sobre as instituições de ensino que oferecem cursos especializantes em Odontologia, focando no currículo, na atuação do coordenador do curso e dos demais docentes. A estrutura física do local também deve ser considerada ao escolher a instituição.

Entre as 23 especialidades, o profissional deve levar em conta além das condições de mercado para escolher qual área seguir. Até um tempo atrás, especialidades como Dentística e Odontopediatria eram muito mais requisitadas pela categoria por causa da alta demanda de pacientes nessas áreas. Ortodontia, Endodontia e Implantodontia também se destacam por esse motivo, sendo segmentos ainda muito solicitados por pacientes nos dias de hoje.

O que é considerado especialização

A especialização é considerada um curso de pós-graduação lato sensu, ou seja, deve ter um mínimo de 360 horas-aula. Além disso, cada curso deve obedecer, em termos de programação e carga horária, o que estabelece o CFO para cada tipo de capacitação. Por exemplo, as especialidades de Cirurgia Bucomaxilofacial e Ortodontia requerem carga horária mínima de 2 mil horas-aula.

Para se matricular, o cirurgiã-dentista interessado deve ter o registro definitivo no Conselho Regional do seu Estado. Após o estudo, o título de especialista só poderá ser divulgado depois que o profissional receber da instituição de ensino o certificado de conclusão do curso e der entrada com este documento no CRO para efetivar a inscrição como especialista.

Os requisitos completos para todas as especialidades, incluindo divisão entre aulas teóricas e práticas, estão dispostos na Resolução 63/2005 do CFO.

Fonte: CROSP

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