Para a anuidade do exercício 2017, o Sistema Conselho Federal e Regionais de Odontologia promoveu adequações que garantiram mais segurança aos pagamentos dos boletos e controles administrativos.
O pagamento é feito por meio de boleto bancário registrado, obedecendo às normas do Banco Central do Brasil e Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN. Assim, além de conter o CPF do sacado, possui o CNPJ do beneficiário (nº 61 919 643/0001-28).
Os responsáveis destacam que, até o momento, não foram registradas ocorrências de boletos falsos, e lamentam o lançamento de informações equivocadas nas redes sociais, que geram dúvidas e insegurança aos jurisdicionados e, por sua vez, ao sistema de cobrança.
Clique na imagem abaixo e saiba mais sobre os critérios de segurança dos boletos.
Aviso sobre CPF nos boletos da anuidade
Em alguns boletos de pagamento da anuidade do exercício 2017, devido a uma característica do sistema, o CPF do profissional aparece formatado como um CNPJ. Ou seja, em vez de um número com 11 algarismos com formato 123.456.789-12, o CPF do profissional aparece organizado no formato 123.456.789/0000-12.
É importante observar que, retirando-se os zeros após a barra, os outros algarismos devem coincidir com o CPF do profissional.
Veja a imagem abaixo.
O boleto pode ser pago normalmente, sem prejuízo aos profissionais. O Conselho pede apenas aos profissionais que chequem se, ao descartar os quatro zeros após a barra, os números restantes coincidem com o número do seu CPF.
Se preferir, o profissional também pode imprimir um novo boleto no site do CFO, que virá com o CPF na formatação habitual.
Clique aqui e saiba também sobre os descontos para as anuidades de 2017.
Fonte: CFO