O Técnico em Saúde Bucal é uma profissão que envolve muita dedicação e responsabilidade, e de acordo com a lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, no artigo 5º, competem ao Técnico em Saúde Bucal, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista, as atividades listadas abaixo, além das estabelecidas para os auxiliares em saúde bucal.
Principais atividades do Técnico em Saúde Bucal
- Participar do treinamento e capacitação de auxiliar em saúde bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde.
- Participar das ações educativas, atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais.
- Participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador.
- Ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista.
- Fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista.
- Supervisionar, sob delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos auxiliares de saúde bucal.
- Realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas.
- Inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista.
- Proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares.
- Remover suturas.
- Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos.
- Realizar isolamento do campo operatório.
- Exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares.
- Dada a sua formação, o Técnico em Saúde Bucal é credenciado a compor a equipe de saúde, desenvolver atividades auxiliares em Odontologia e colaborar
em pesquisas.
É importante ressaltar que é vedado ao Técnico em Saúde Bucal:
- Exercer a atividade de forma autônoma.
- Prestar assistência direta ou indireta ao paciente, sem a indispensável supervisão do cirurgião-dentista.
- Realizar, na cavidade bucal do paciente, procedimentos não discriminados no art. 5º desta lei.
- Fazer propaganda de seus serviços, exceto em revistas, jornais e folhetos especializados da área odontológica.
O Técnico em Saúde Bucal, para exercer as suas atividades, está obrigado a se registrar no Conselho Federal de Odontologia e a se inscrever no Conselho Regional de Odontologia.
Fonte: www2.planalto.gov.br