Sobre a proibição da amálgama

Sobre a proibição da amálgama

Nos dias 3 e 4 de setembro, além das definições das cidades vencedoras do Prêmio Brasil Sorridente, os membros da Comissão de Políticas Públicas de Saúde/ Prêmio Brasil Sorridente do Conselho Federal de Odontologia (CFO) também discutiram o Projeto de Lei nº 654/15, que proíbe o uso de amálgama dental composto por mercúrio.

Para a CPP, as justificativas apresentadas no PL de autoria do deputado Luiz Nishimori (PR-PR) não se justificam. A Comissão de Políticas Públicas do CFO, presidida por Marco Manfredini, aponta que não há evidências científicas suficientes para proibir o uso do material na atualidade.

A Comissão ainda sugere que o tema seja objeto de mais estudos acadêmicos e que o PL em tramitação seja discutido em audiência pública na Câmara dos Deputados com todas as instâncias gestoras dos SUS (Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Secretárias Estaduais de Saúde e Conselho Nacional de Secretárias Municipais de Saúde) e com as entidades nacionais de Odontologia e Saúde Pública.

A FDI e a Organização Mundial de Saúde concluíram em uma declaração de consenso em 1997 que: “Não há estudos controlados publicados demonstrando os efeitos adversos sistêmicos de restaurações de amálgama.” Outra conclusão do relatório afirma que, “além de raros casos de efeitos colaterais locais de reações alérgicas, a pequena quantidade de mercúrio liberado de restaurações de amálgama, especialmente durante a colocação e remoção, não mostraram causar quaisquer efeitos adversos à saúde…”.

O material com esta e outras informações sobre o posicionamento da FDI e da Organização Mundial foi traduzido pelo professor da Faculdade de Odontologia de Bauru da Universidade de São Paulo (USP), José Mondelli, que tem apontado as pesquisas e estudos sobre o assunto, como base de extrema importância para a discussão.

Fonte: CROSP

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