Foi aprovado recentemente, na Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP), o Projeto de Lei 113/14, do deputado estadual Fernando Capez, que dispõe sobre a emissão de documento fiscal, e que inclui a obrigatoriedade de identificação na aquisição de equipamentos e materiais de uso clínico odontológico.
De acordo com o texto, a Secretaria de Estado da Fazenda, em conjunto com o Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP), exigirá que o documento fiscal da compra contenha, obrigatoriamente, o número de inscrição do profissional ou da pessoa jurídica. No caso de acadêmicos de Odontologia, será preciso informar a matrícula e o nome da instituição na qual estuda.
Com isso, não será possível adquirir qualquer produto, sem a devida comprovação de atuação na área Odontológica. Após a aprovação na ALESP, o texto segue para sanção do Governador, entrando em vigor assim que for publicada no Diário Oficial.
A proposta da Lei atende demanda do CROSP, que tem realizado ações para coibir a venda ilegal e indiscriminada de produtos e equipamentos odontológicos. Em 2014, o Conselho se reuniu com responsáveis técnicos de revendedoras e diretoria de entidades de classe para sinalizar a preocupação com a comercialização dos materiais.
À época, apresentou a “Operação Sorriso Colorido”, um conjunto de ações para evitar a venda indiscriminada. O Conselho solicitou ainda aos vendedores que verificassem, no ato da compra, se a pessoa estava em acordo com legislação profissional e sanitária.
Além de atuar junto aos revendedores, intensificar a fiscalização por meio de blitz e canal direto para denúncias, o Conselho realizou ações de conscientização junto à população com campanhas publicitárias. Foi também neste período que a diretoria do CROSP solicitou ao deputado Capez uma lei que regulamentasse a comercialização dos materiais odontológicos.
O CROSP acredita que a aprovação do PL, aliada a outras ações conjuntas com órgãos fiscalizadores – como vigilância sanitária e guarda civil municipal, a irresponsável prática de comércio ilegal de produtos possa ser inibida.
O PL aprovado na ALESP pode ser conferido neste link.
Fonte: CROSP